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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

FALA INTERNACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FALA INTERNACIONAL
Processo INPI
822324407
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381479 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP. Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE, EM ATENDIMENTO A PET. 810100381476 DE 15/12/2010.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381476 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP. Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP.
30.901.847/0001-08
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FALA INTERNACIONAL, Petição na RPI nº 2250 | TrademarkIQ