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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL
Processo INPI
821397052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130164345 (23/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DA COLUNA VERTEBRAL S/C LTDA
02.428.935/0001-07
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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