VENTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100365676 (09/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EBERCON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAISLTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- EBERCON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAISLTDA.
- 69.272.441/0001-49
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 1994
Histórico de despachos
8- RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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