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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

LE CORDON BLEU PARIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LE CORDON BLEU PARIS
Processo INPI
816179484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100384754 (27/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
3 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1143Registro27/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LE CORDON BLEU PARIS, Petição na RPI nº 2250 | TrademarkIQ