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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014

LYS PLUMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2250, 18 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

LYS PLUMA
Processo INPI
800370830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383319 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
61.460.150/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2250PetiçãoEsta publicação18/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1315Despacho anulado13/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1315Arquivamento13/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1315Petição13/02/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1075Recurso provido09/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 893Recurso01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 865Indeferimento19/05/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 723Recurso provido28/08/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 723Despacho28/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO