Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
MRD
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS RAIMUNDO DINIZ - CALDEIRARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI
- 01.858.069/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
2- RPI nº 2249ArquivamentoEsta publicação11/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.