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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

MIPIBU DISTRIBUIDORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
903914468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legisla

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Sobre a marca

Titular
MIPIBU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
03.775.722/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.