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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

FEHOSPAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903859696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito.Foi constatada incompatibilidade na natureza da marca, diante dos itens apontados na especificação como "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" são atividades desempenhadas pelo titular do pedido em exame (Federação); e não, pelos membros da entidade. Estes últimos prestam serviços médicos e hospitalares. Logo, é necessário o esclarecimento para prosseguirmos na análise do mérito.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ
40.313.884/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2264Arquivamento27/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.