Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
Processo nº 903327821
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classificação de Viena para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANALLE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 02.998.011/0001-38
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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