Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
MARIAM PADARIA E CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o termo "dentre outros" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAM SCHEID FÜHR CONFEITARIA
- 05.583.317/0001-11
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.