Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
CAFÉ SERRA DA CANASTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA CAFÉ SERRA DA CANASTRA LTDA
- 03.571.157/0001-65
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.