BIJU & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827120184 (BIJU), Processo 820865559 (BIJU), Processo 900694505 (BIJU), Processo 815855010 (BIJU), Processo 900694416 (BIJU) e Processo 817048529 (BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 826986412 (BIJU) ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA INES GIMENEZ FERRARA - ME
- 04.078.748/0001-68
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.