A GAROTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818972440 (GAROTO), Processo 002374765 (GAROTO), Processo 006393543 (GAROTO), Processo 818619805 (GAROTO BOMBONS FINOS), Processo 819941735 (CASA DO CHOCOLATE GAROTO), Processo 820240664 (CREMA GAROTO), Processo 818619864 (AO LEITE GAROTO) e Processo 818288213 (FLOCOS GAROTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de Nº 821029703, aguardando decisão referente à processo administrativo de nulidade, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA
- 78.668.407/0001-89
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.