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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o nome do requerente declarado na petição inicial, que se refere à pessoa jurídica (E.C.B. COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SOLDAS LTDA.), e o Nº de CPF e a natureza jurídica de PESSOA FÍSICA informadas, indicando com qual natureza jurídica deseja que o pedido de marca prossiga. E caso decida prosseguir como pessoa jurídica, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca. Recolha, também, a retribuição devida estabelecida para cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- E.C.B. COMERCIO DE PRODUTOS PARA SOLDAS LTDA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.