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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

SR EVENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

SR EVENTO
Processo INPI
903311186
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090405 (15/06/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: V & R EVENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. CELINO BENTO DE SOUZA.

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Sobre a marca

Titular
CHOPP TIME CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. - EPP.
02.974.605/0001-09
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2280Arquivamento16/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.