SR EVENTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120090405 (15/06/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: V & R EVENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPP TIME CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA. - EPP.
- 02.974.605/0001-09
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2249Petição11/02/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.