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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

NUTRIÇÃO FUNCIONAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

NUTRIÇÃO FUNCIONAL
Processo INPI
903310163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão que designa desejável função ("nutrição") e qualidade ("funcional") dos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
König do Brasil Ltda.
60.683.406/0001-48
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.