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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

JÓIAS PRECIOSAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

JÓIAS PRECIOSAS
Processo INPI
903301580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.