Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
ERGOMINAS ERGONOMIA, SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor se adequar à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ERGOMINAS-ERGONOMIA,SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
- 10.883.884/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.