BOLSA URBANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900323582 (URBAN CITY), Processo 830420002 (MISTURA URBANA), Processo 825640431 (ESTAÇAO URBANA) e Processo 901934984 (TRIBO URBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 827061960, 830371516, 902589709, 826764509, 902963600, 900845414, 827633114 e 902188020, bem como das petições 850120221234, 850120086826 e 850120215153, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SALAMANDRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
- 09.169.959/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.