PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903247976
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825156050 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS), Processo 824320190 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS PORTO SEGURO SEGUROS) e Processo 829457160 (PORTO SEGURO SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.
- 09.436.686/0001-32
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.