CDP COISA DE PELE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903222540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que a expressão "COISA DE PELE" tem sido utilizada por uma banda musical atuante no mercado fonográfico brasileiro, apresente procuração assinada por todos os membros da banda concedendo poderes para que DIOGO CARLOS DA SILVA faça este registro de marca sob sua titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.