UNIICA Unidade Intermediária de Crise e Apoio à Vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824798597 (ÚNICA UNIDADE NEUROLÓGICA INTEGRADA DE CRIANÇA E ADULTO) e Processo 823803880 (ÚNICA UNIDADE NEUROLÓGICA INTEGRADA DE ADULTO E CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902442015, 829900284, 901344214, 901302589, 902109308 e 829492577, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
- 76.613.835/0009-36
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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