Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
NA TRILHA DE MACUNAÍMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CANAL BRAZIL S.A.
- 02.608.224/0001-06
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2249ArquivamentoEsta publicação11/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.