Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
KISLLA ICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.