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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

PIACERE DI ODORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PIACERE DI ODORE
Processo INPI
902787063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2202, de 19/03/2013, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
PIACERE DI ODORE PERFUMES NATURAIS LTDA.
12.223.220/0001-63
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.