Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados, ou restrinja a especificação de modo a adequá-la à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.