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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901878570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados, ou restrinja a especificação de modo a adequá-la à atividade efetiva e licitamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2263Deferimento20/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2249ExigênciaEsta publicação11/02/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2056Oposição01/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.