Absolutah
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820436429 (ABSOLUT) e Processo 814809073 (ABSOLUTELY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 828749329, 828830550, 827347707, 901844390, 826608876, 825343224 E 828312575 (@BSOLUTA, ABSOLUTA, ABSOLUTY, LABSOLUTA, ABSOLUT GOLF, ABSOLUTA WOMAN STYLE e ABSOLUTTI TRICOT), ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.