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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

CHURRASCARIA CARIOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901874671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARLE RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA
00.450.633/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.