Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
E.L.E.V. ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Bebidas Fruki S/A
- 87.315.099/0001-07
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.