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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

E.L.E.V. ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901845019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Bebidas Fruki S/A
87.315.099/0001-07
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.