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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

WELTENBURGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

WELTENBURGER
Processo INPI
901782157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100376187 (02/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CP MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KLOSTERBRAUEREI WELTENBURG GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2341Retificação17/11/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2337Despacho anulado20/10/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.