Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
RECORD RURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RECORD RURAL
- Processo INPI
- 901642916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.