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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

COLONCLEANSE VENTRE PLANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

COLONCLEANSE VENTRE PLANO
Processo INPI
901575445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Colon cleanse" e "Ventre plano" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA
57.235.426/0001-41
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
15 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.