(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

BABYZEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

BABYZEN
Processo INPI
901243418
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130094910 (23/05/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: BABYZEN COMERCIAL LTDA EPP Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BABYZEN COMERCIAL LTDA EPP
10.328.641/0001-23
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
14 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.