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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090198337 (28/04/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRKI - FRANQUEADORA E PROMOTORA DE VENDAS LTDA Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVAREDE - BITCO BRASIL FRANCHISING LTDA
- 08.775.085/0001-91
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.