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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

REDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

REDI
Processo INPI
900534290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100376940 (03/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GOLDMAN, SACHS & CO Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FINANCIAL & RISK ORGANISATION LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.