Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
JOGOS DA PAZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTRE AS COMUNIDADES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ONG PONG DO BRASIL
- 08.978.277/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.