Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
DL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
- 06.940.544/0001-10
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.