Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
RESTAURANTE LALÍLUS SELF-SERVICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.B. STELLET ALVES RESTAURANTE E LANCHONETE-ME
- 08.197.510/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.