Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
BARCAS S.A.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS
- 33.644.865/0001-40
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.