Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
APLACOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "participação societária em outras empresas, nacionais ou estrangeiras" por não pertencer à classe NCL(9)35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- APLACOM ASSESSORIA PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA
- 55.078.364/0001-86
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.