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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

SHOPPING DA CASA UTILIDADES PARA O LAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830697128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
JAILSON ALMEIDA COSTA BAZAR ME
02.086.223/0001-49
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2249ArquivamentoEsta publicação11/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.