Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
KORRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KORRES S.A NATURAL PRODUCTS
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2249DeferimentoEsta publicação11/02/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.