CONDE IMOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900958642 (CAMPOS DO CONDE), Processo 825607817 (CAMPOS DO CONDE), Processo 900958740 (CAMPOS DO CONDE), Processo 821754980 (ALPHAVILLE CONDE), Processo 900833920 (MARINA DO CONDE), Processo 821691279 (CONDE MARQUES), Processo 825607833 (CAMPOS DO CONDE) e Processo 900924977 (MARINA DO CONDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 827935633, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela. Alterada a especificação para melhor adequação à
Sobre a marca
- Titular
- DFC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.293.195/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.