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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

AFICARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829983163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110034564 (01/03/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO
07.561.080/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.