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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

BABY BOOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
829904867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100378212 (08/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: KING FEATURES SYNDICATE, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLEISCHER STUDIOS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.