MUNDO MÁGICO INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826555209 (MUNDO MÁGICO DAS BOLINHAS) e Processo 824218400 (MUNDO MÁGICO DE BETO CARRERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E O BELEM CASA DE FESTAS E EVENTOS INFANTIS ME
- 05.297.863/0001-96
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2249IndeferimentoEsta publicação11/02/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.