CASA DO VATICANO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100360606 (22/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRÁFICOS BY BURTI LTDA Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100362144 (28/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRÁFICOS BY BURTI LTDA Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADO NA RPI 2246 DE 21/01/2014, PARA EXAME DE PETIÇÃO DE NOME/SEDE ANTERIOR (22/10/2010).
Sobre a marca
- Titular
- V. L. VATICANO COMERCIAL - FOTO STÚDIO LTDA
- 55.316.186/0001-84
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2249Despacho anulado11/02/2014
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.