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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014

JUQUIS JUQUIS AGROPECUÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2249, 11 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
825439124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100350507 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUQUIS AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JUQUIS AGROPECUÁRIA LTDA
65.857.310/0001-72
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Despacho anulado21/01/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.