Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
DD DROGA DEISE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DROGA DEISE LTDA
- 28.216.661/0001-78
- Data de depósito
- 24 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2249ArquivamentoEsta publicação11/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.