IMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375023 (29/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Procurador: LUCINETE CARDOSO DE MELO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2203 DE 26/03/2013, EM ATENDIMENTO A PET. 810100375013 DE 29/11/2010.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL
- 44.392.215/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2249PetiçãoEsta publicação11/02/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.